O Auto de constatação é um registo para memória futura de factos e situações que de outra forma seriam difíceis de provar, evitando muitas vezes o recurso à prova testemunhal e muitas outras vezes, evitando até o recurso a processo judicial.
O Solicitador recorre a um sem número de métodos de recolha de elementos no local, quer seja fotográfico, audio ou vídeo, medições dos mais variados tipos , etc, e elabora um documento onde é descrito pormenorizadamente as situações e circunstâncias que se quer recolher e preservar.
Caso seja útil e necessário, estes elementos podem posteriormente servir de prova em tribunal, inserindo-se nas chamadas "verificações não judiciais qualificadas", patente no artº 494 do Código de Processo Civil.
EXEMPLOS DE APLICABILIDADE:
CONSTATAÇÃO DE:
. Perímetro, área e elementos integrantes de um imóvel (Geopredial);
. Estado de conservação e recheio de um urbano;
. Existência ou ausência de culturas num rústico;
. Estado em que se encontram determinados bens móveis;
. Quaisquer factos suscetíveis de medição como temperatura, nível sonoro, existência de líquidos,
infiltrações, etc;
. Defeitos de obras;
. A realização de determinado ato, procedimento ou obra ou a sua omissão;
. Que determinado bem ou produto foi entregue em determinado local e hora;
. Que ninguém atendeu numa determinada residência a determinada hora;
. Existência de um acesso, características, ou a sua obstrução;
. Receção ou venda de materiais, equipamentos ou máquinas defeituosas;
. Existência de defeito ou objeto caído na via;
. Existência ou a falta de uma determinada sinalética, aviso, informação, etc.;
. Presença ou ausência de pessoas, coisas ou animais;
. Compra e/ou venda de produtos contrafeitos – recetação;
. De abuso, na internet ou redes sociais do bom nome, direito à imagem direito à intimidade;
. Existência de mensagens escritas ou de voz.
Estamos ao seu dispor para elaborar o Auto de Constatação, documento que descreve pormenorizadamente uma realidade que queira ver reconhecida mais tarde.
Contacte-nos.
O Solicitador recorre a um sem número de métodos de recolha de elementos no local, quer seja fotográfico, audio ou vídeo, medições dos mais variados tipos , etc, e elabora um documento onde é descrito pormenorizadamente as situações e circunstâncias que se quer recolher e preservar.
Caso seja útil e necessário, estes elementos podem posteriormente servir de prova em tribunal, inserindo-se nas chamadas "verificações não judiciais qualificadas", patente no artº 494 do Código de Processo Civil.
EXEMPLOS DE APLICABILIDADE:
CONSTATAÇÃO DE:
. Perímetro, área e elementos integrantes de um imóvel (Geopredial);
. Estado de conservação e recheio de um urbano;
. Existência ou ausência de culturas num rústico;
. Estado em que se encontram determinados bens móveis;
. Quaisquer factos suscetíveis de medição como temperatura, nível sonoro, existência de líquidos,
infiltrações, etc;
. Defeitos de obras;
. A realização de determinado ato, procedimento ou obra ou a sua omissão;
. Que determinado bem ou produto foi entregue em determinado local e hora;
. Que ninguém atendeu numa determinada residência a determinada hora;
. Existência de um acesso, características, ou a sua obstrução;
. Receção ou venda de materiais, equipamentos ou máquinas defeituosas;
. Existência de defeito ou objeto caído na via;
. Existência ou a falta de uma determinada sinalética, aviso, informação, etc.;
. Presença ou ausência de pessoas, coisas ou animais;
. Compra e/ou venda de produtos contrafeitos – recetação;
. De abuso, na internet ou redes sociais do bom nome, direito à imagem direito à intimidade;
. Existência de mensagens escritas ou de voz.
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