- Pedido e Apresentação à Insolvência de Particulares e Empresas.
Por outro lado, o devedor (seja pessoa singular ou coletiva), tem o dever de requerer a sua declaração da sua insolvência dentro dos 30 dias seguintes à data do conhecimento da situação de insolvência.
- Reclamação de Créditos
A reclamação de créditos deve ser apresentada no prazo fixado na sentença de declaração de insolvência, o qual não poderá, porém, exceder 30 dias a contar da sentença.
- Requerimentos Diversos
- Promoção de registos no âmbito de processos de insolvência.
Para mais esclarecimentos, poderá entrar em contacto com o n/ escritório, preenchendo s formulário apresentado.
Entraremos em contacto o mais brevemente possível.